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JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE SERVIDORES DA UFSM À INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS

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27 de abril, 2011

Não pagamento configuraria enriquecimento ilícito por parte da Administração

O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Lademiro Dors Filho, julgou procedente a ação ajuizada pela Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM para condenar a UFSM a converter em pecúnia os meses de licença-prêmio e férias não gozadas e não computadas em dobro por ocasião da aposentadoria dos servidores. São beneficiados os aposentados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e os créditos a serem pagos devem ter como base a remuneração percebida na data da aposentadoria.
Seguindo o entendimento já expresso em decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o magistrado ressaltou que o não reconhecimento da demanda conduziria ao enriquecimento ilícito por parte da Administração. Ao se referir sobre as alterações legislativas que puseram fim à licença-prêmio e instituíram a licença para capacitação, o juiz destaca que o direito dos servidores não foi suprimido:
– Caso o servidor não tenha usufruído ou computado em dobro a respectiva licença, não poderia convertê-la em pecúnia ante a ausência de previsão legal expressa, hipótese que já foi afastada pela jurisprudência em face da vedação ao enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, pois se trata de direito incorporado ao patrimônio do servidor, não podendo ser afastado por lei superveniente – afirma.
A UFSM ainda pode apresentar recurso contra a decisão, mas, como já mencionado, os tribunais superiores têm posicionamento pacífico quanto ao reconhecimento de tal direito.
Fonte: Wagner Advogados Associados,  com informações da Ação Ordinária nº 2009.71.02.003848-0, da 2ª Vara Federal de Santa Maria.
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