DIAP: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: SERVIDORES CONTRÃRIOS AO PL 1.992/07
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04 de maio, 2011
Durante audiência pública realizada na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (27), associações e sindicatos de servidores públicos federais foram unÃssonos em combater o PL 1.992/07, do Executivo, que institui o regime de previdência complementar, fixa o teto da aposentadoria no serviço público ao que é pago pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp).
Enviado ao Congresso no segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto longe de garantir melhoria nas aposentadorias dos servidores e na prestação dos serviços demandados pela população, ameaça direitos e pode sucatear a Administração Pública, além da possibilidade de privatização do regime de previdência própria dos servidores com a transferência para o mercado financeiro dos recursos provenientes do desconto nos holerites dos servidores.
TCU contra
“Apesar de o projeto ser de 2007, o tempo não é longo. A primeira reflexão deve ser no sentido de que as leis devem ser concebidas a partir de modelos pré-concebidos. O Regime Geral da Previdência Social é modelo para inclusão social. O ‘regime próprio [dos servidores]”, ao contrário, não pretende inclusão social, mas garantir o funcionamento do estado”, esclareceu o representante do Tribunal de Contas da União, Paulo Roberto Wiechers Martins, que falou em nome do ministro do TCU, Ubiratan Aguiar.
Quanto ao suposto déficit da Previdência, o representante do TCU, órgão que tem como missão institucional, entre outras, apurar denúncias apresentadas pelo cidadão, partido polÃtico, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais, enfatizou que a Constituição de 1988 migrou 650 mil trabalhadores celetistas para o Regime JurÃdico Único (RJU) sem que houvesse a compensação da contribuição para o regime próprio.
E foi além: “A modalidade de contribuição definida – na qual o contribuinte sabe quanto contribuirá, mas não prevê o quanto vai receber – prevista no PL 1.992, é um risco muito grande e o resultado negativo da capitalização, caso ocorra, tende a ser transferido para o beneficiário (servidor).”
Suposto déficit
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Henrique Nelson Calandra, o suposto déficit da Previdência decorre do fato inconteste de que muitos débitos são realizados na contra da Previdência e da Assistência Social, em sua grande maioria provenientes de concessões e não oriundas dos servidores públicos.
“Vivemos hoje um crescimento de 7% e ficamos olhando para o fantasma do déficit. Não podemos retroceder. Se o Estado quer a previdência complementar, deve assumir o ônus e garantir a permanência de conquistas e direitos”. Ao finalizar sua participação o magistrado foi enfático: “Celso de Mello diz que temos a melhor Constituição do mundo, falta apenas uma frase: cumpra-se”.
Modelo de Estado
Para Júlio Marcelo de Oliveira, da Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas (Ampcon), o suposto déficit de R$ 50 bilhões na previdência proveniente de gastos com a aposentadoria dos servidores não será sanado com a aprovação do projeto.
“No passado permitiram a migração de 650 mil trabalhadores celetistas para o Regime JurÃdico Único sem a devida contraprestação das contribuições realizadas ao RGPS para o regime próprio”.
Ainda segundo Júlio, além do suposto déficit não ser superado, o que não está sendo discutido no projeto é o modelo de Estado para o PaÃs. “Quem vai se sentir atraÃdo para reconstruir a saúde e a educação sem atratividades nas carreiras do serviço público. Queremos e lutamos para que as próximas gerações tenham serviços públicos cada vez melhores e não o contrário”, garantiu.
Outro aspecto apontado por Júlio Marcelo é quanto à natureza jurÃdica da previdência complementar que no seu entendimento deve ser criada e regulada por lei complementar e não por legislação ordinária como está sendo discutido no Congresso. “Insegurança jurÃdica compromete a qualidade do serviço público ainda mais quando observamos que a contribuição é definida e o benefÃcio não”.
Confisco das contribuições
O representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Lima Azevedo, por sua vez, demonstrou-se preocupado com o possÃvel confisco das contribuições realizadas pelos servidores.
O projeto do governo não prevê a retirada, pelo servidor, do montante acumulado e capitalizado durante o perÃodo que vier a ficar vinculado à Funprev e caso venha a deixar o serviço público antes de se aposentar.
Já para a diretora do Sindicato dos Servidores do Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União, Luciene Pereira da Silva, o PL 1.992 está conectado ao interesse maior do governo, qual seja, criação da famigerada fundação pública de direito privado consubstanciado no PLP 92/07, que também tramita no Congresso Nacional.
Ao refutar os argumentos do governo da necessidade e urgência de criação da previdência complementar para os servidores públicos, o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e do Fórum Nacional de Carreira TÃpica de Estado (Fonacate), Jorge Cezar Costa, foi enfático em dizer que o servidor público não carece da fundação porque a mesma não vai protegê-lo, tampouco a sua famÃlia na velhice ou em casos de infortúnios.
“Apresentamos mais de 41 emendas. O projeto carece de definição técnica quanto ao modelo de contribuição e o benefÃcio que será garantido ao servidor que vier aderir à previdência complementar”.
Servidor, “vilão” da previdência
Para o representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), “a imprensa elegeu o gasto público com a Previdência e dentro dela o servidor como vilão do suposto déficit. No entanto, garantiu Jean Loyola, há diversos estudos, inclusive do próprio governo, que garantem que a Previdência é superavitária”.
E continuou: “No Judiciário e no MPU, a Previdência é superavitária. No Executivo, os recursos arrecadados são suficientes para custear as aposentadorias. Problemas podem ocorrer nas aposentadorias e benefÃcios rurais, já que muitas vezes foram e continuam sedo concedidos sem a contraprestação contributiva”.
Não à previdência complementar
O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue defendeu “uma emenda que acabe com a possibilidade de instituição da previdência complementar, prevista desde 2003 e até o momento não implantada pelo governo porque há dúvida de sua criação.”
“O conselho deliberativo da fundação de previdência complementar só tem patrão. Não está faltando representação dos trabalhadores?”, acrescentou.
Por último, destacou Delarue, o projeto permite a terceirização dos recursos arrecadados. Será o maior fundo de previdência e com a possibilidade de ser entregue para o setor financeiro.
Pontos destacados pelo relator
Após a audiência, o deputado Silvio Costa (PTB-PE), relator do projeto, disse estar convencido da necessidade de mudança de três artigos do PL 1.992/07, a saber:
1) Artigo 4º – modificação no parágrafo único que estabelece a estruturação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp) sob a forma de fundação com personalidade jurÃdica de direito privado, gozo de autonomia administrativa, financeira e gerencial;
2) Artigo 5º para garantir a presença de representante dos servidores no conselho deliberativo da Funpresp; e
3) Artigo 15 para estabelecer a não privatização do fundo de previdência complementar dos servidores.
Apresentação do parecer
O relator pretende apresentar e incluir seu parecer para votação na Comissão de Trabalho na segunda quinzena de maio.
FONTE: DIAP