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INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA. ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.164-41/2001. INTRODUÇÃO DO ART. 29-C NA LEI N° 8.036/1990. EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÕES ENTRE FGTS E TITULARES DE CONTAS VINC

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10 de maio, 2011

É inconstitucional a medida provisória que, alterando lei, suprime condenação em honorários advocatícios, por sucumbência, nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais. STF,ADI 2736/DF, Rel. Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno/STF, unânime, J. 08.09.2010, de 29.03.2011, Inf. 112/TRF4.