Convênio com Serasa é cancelado, tribunais deixam de negativar devedores
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22 de junho, 2011
Alguns tribunais tegionais do Trabalho (TRTs) têm revisto a prática, adotada no fim do ano passado, de encaminhar para a Serasa Experian o nome de devedores em ações trabalhistas. O movimento ocorre por recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que solicitou às Cortes do Mato Grosso e do Piauí o cancelamento de convênio com a empresa. No Piauí, a parceria já foi desfeita. No Mato Grosso, o pleno do TRT se reúne no dia 30 para decidir se mantém ou anula o convênio. O pedido de cancelamento vem após a edição do Ato 11, de 2011, da CGJT. A Corregedoria retirou o mandado de protesto notarial e as parcerias com a Serasa da lista de ações que poderiam ser seguidas pelos tribunais para agilizar o pagamento das execuções trabalhistas pelos devedores. O órgão entendeu que a questão ainda é controversa na doutrina e na jurisprudência. Além do Mato Grosso, o convênio está em vigor nos TRTs de Campinas, Acre e Rondônia. A partir dele, o juiz envia, via internet, os dados do devedor para a Serasa, cuja abrangência é nacional. O presidente do TRT-MT, desembargador Osmair Couto, afirma que a negativação é o último recurso para a execução da dívida, e só ocorre quando os bens do credor não são encontrados pelos sistemas do Banco Central (Bacenjud), do Departamento Nacional de Trânsito (Renajud) e da Receita Federal (Infojud). O prazo entre o pedido do juiz e a inclusão na lista de inadimplentes é de dez dias. Desde novembro, quando o convênio foi firmado no Mato Grosso, foram realizadas 350 inscrições de devedores na Serasa. Segundo o presidente do TRT, dois trabalhadores do Estado, por exemplo, só conseguiram receber o pagamento das ações em razão da possibilidade de inclusão no cadastro negativo. No primeiro caso, o valor de R$ 92 mil referente ao crédito do empregado e a custas processuais foi depositado um mês depois da intimação do juiz da Vara de Água Boa, a 650 quilômetros de Cuiabá. Neste mês, uma dívida de R$ 518,28 relativa à contribuição previdenciária foi paga 12 anos após a distribuição do processo na Vara de Cáceres, no centro-sul mato-grossense. Nesse caso, a dívida foi quitada 40 dias depois do cadastro.Para o desembargador Osmair Couto, a negativação do devedor é uma maneira eficaz para dar agilidade à execução dos processos e garantir o cumprimento da decisão judicial. "Só assim conseguimos mudar a prioridade do empresário. Ao invés de pagar uma dívida comum, ele pagará o débito trabalhista", afirma o desembargador, que defende a permanência do convênio no Mato Grosso. Com o uso do instrumento, a meta do TRT do Mato Grosso é reduzir à metade o número de processos em fase de execução. Atualmente, há 12 mil ações cujos autores estão à espera de pagamento. Segundo Couto, a negativação está respaldada pelo artigo 5º, inciso 78, da Constituição Federal, que garante a duração razoável dos processos e dos meios que tornem a tramitação célere.Apesar do resultado positivo, advogados trabalhistas não veem com bons olhos o convênio. Para o professor e advogado Carlos Zangrado, da banca Décio Freire & Associados, a negativação reflete o endurecimento da execução, prejudicial às operações em geral das empresas, que não conseguirão fazer investimentos. Segundo ele, o impacto será sobre a vida de trabalhadores e fornecedores. "Até que ponto podemos decidir em favor de uma pessoa e lesar a sobrevivência de várias outras? É uma questão de razoabilidade e proporcionalidade", afirma o advogado que defende a regulamentação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, proposta na Emenda Constitucional 45, de 2004 (reforma do Judiciário).Para o advogado Geraldo Baraldi, do Demarest e Almeida Advogados, que considera a negativação uma medida extrema, a solução para incentivar o pagamento dos débitos seria a desoneração da folha de pagamento. "O governo poderia abrir mão, por um ano, de impostos e contribuições previdenciárias, o que reduziria o valor da condenação e incentivaria acordos entre as partes", afirma.Fonte: Valor Econômico