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Estado não pode cortar ponto de professores grevistas no Amapá

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22 de junho, 2011

Valores já descontados devem ser restituídos em folha complementarO Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá – SINSEPEAP obteve, em ação de Wagner Advogados Associados, decisão de antecipação de tutela que impede o corte do ponto diário dos servidores, bem como descontos na remuneração em razão da paralisação da categoria. A decisão também determina que valores já descontados devem ser restituídos em folha suplementar.  A multa fixada pela magistrada da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, Alaíde Maria de Paula, para o caso de descumprimento é de R$ 20 mil por dia.Em assembléia realizada no último dia 14 de maio, a categoria aprovou dois dias de paralisação geral de advertência, com indicativo de greve, e notificou o Estado quando à decisão. Diante da inércia da Administração, foi aprovado em assembléia geral, no dia 20 daquele mês, o início da greve para o dia 24. Novamente, o Governador foi informado. No entanto, mesmo que o Sindicato tenha agido de acordo com as disposições da Lei Geral de Greve, o Governo noticiou na imprensa que haveria o corte do ponto e descontos dos dias não trabalhados.Segundo o entendimento judicial, estavam presentes no caso os requisitos necessários à concessão da medida antecipatória: o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que se tratava de prestação de caráter alimentar tanto em relação aos servidores quanto aos seus familiares; e a prova inequívoca do direito alegado, pois o próprio site do Governo servia à comprovação dos fatos narrados pelo Sindicato. A página da Internet afirmava que o Governo estava sendo obrigado a suspender o processo de negociação, retirar sua proposta e só voltar à negociação com o retorno dos professores às salas de aula e a eleição da nova diretoria do SINSEPEAP.  Havia, inclusive, a informação de que os professores que voltassem às aulas até a data de oito de junho receberiam a remuneração integral; os demais teriam o ponto cortado desde o início das faltas. No mês de junho, a Secretaria de Educação ainda emitiu ofício por meio do qual informava que a falta dos professores durante o período grevista acarretaria as sanções previstas em lei.A magistrada ressalta que “o exercício do direito de greve exige bom senso por parte do Poder Judiciário e daqueles diretamente envolvidos, na busca de um equilíbrio, evitando abusos de ambas as partes”:- Caso não concedida a medida liminar, o exercício do direito constitucional de greve poderá ser obstado, ao mesmo tempo em que o sustento dos servidores e seus familiares ficará comprometido. Ademais, deve-se considerar a peculiaridade do serviço público de educação, no qual costumeiramente se realiza a compensação dos dias paralisados – diz.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária, nº 0021201-29.2011.8.03.0001, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados