logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Princípio da irredutibilidade salarial ampara a defesa da permanência da VPNI paga aos servidores da UFSM

Home / Informativos / Wagner Destaques /

30 de agosto, 2011

Embora a nova lei estabeleça a remuneração total – e não apenas o vencimento básico – como valor paradigma que não deve ser inferior ao salário mínimo, o não pagamento do acréscimo convertido em vantagem pessoal acarretaria redução de remuneração, situação que a legislação não permiteAlguns servidores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) estão sendo notificados acerca da supressão do pagamento de uma parcela que compõe sua remuneração. Trata-se da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da antiga Complementação de Salário Mínimo. A parcela era paga aos servidores que possuíam vencimento básico inferior ao salário mínimo e, a partir de 2008, foi transformada em VPNI.A notificação informa o corte da rubrica previsto para a folha de pagamento do mês de setembro, bem como a necessidade de devolução ao Erário dos valores recebidos a título da VPNI referida desde 2008. O procedimento vem sendo adotado em várias universidades federais e decorre de orientação do Ministério do Planejamento.A situação se originou do fato de que, até 2008, a legislação estabelecia que o vencimento básico recebido pelos servidores não fosse inferior ao valor de um salário mínimo vigente. Para atingir esse piso, muitos servidores passaram a receber um acréscimo salarial que compunha a diferença até atingir o valor mínimo estabelecido. Naquele ano, contudo, o valor paradigma do piso foi alterado e passou a ser calculado com base na remuneração total do servidor. Essa alteração acarretaria redução salarial de alguns servidores, uma vez que ainda que o seu vencimento básico fosse inferior ao salário mínimo, sua remuneração total atingia ou superava esse valor. Desse modo, a diferença continuou sendo paga, instituída na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), em consonância com o princípio da irredutibilidade salarial exposto na Constituição Federal Brasileira. Os órgãos federais que requerem a suspensão do pagamento da VPNI argumentam que a rubrica é indevida segundo as regras posteriores a 2008 e, portanto, que devem ser restituídos os valores recebidos desde aquela data pelos servidores.O corte no pagamento, contudo, deve acarretar redução remuneratória, fato que contraria o princípio irredutibilidade vencimental. Até o presente momento, o escritório Wagner Advogados Associados está realizando as defesas administrativas e, em seguida, deve ingressar com as ações judiciais. Quanto à possibilidade de restituição, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça, em ações semelhantes tem prevalecido o entendimento de que os valores, ainda que fossem indevidos, foram recebidos de boa-fé. “Portanto, os servidores notificados devem procurar o escritório, trazendo cópia da notificação e dos documentos a ela anexados, bem como cópia do RG, CPF, comprovante de residência e do último contracheque, para possam ser adotadas as medidas necessárias” – orienta Luciana Rambo, integrante de Wagner Advogados Associados.Fonte: Wagner Advogados Associados.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *