EMBARGOS INFRINGENTES. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. LEI Nº 9.494/97. ART. 1-F. NOVA REDAÇÃO.
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05 de outubro, 2011
O art. 1º – F da Lei nº 9.494/97, acrescido pela MP nº 2.180-35/2001, que rege os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, tem aplicação imediata, independentemente da data de ajuizamento da ação judicial. TRF4, EMBARGOS Infringentes Nº 2006.71.00.047887-3, 2ª Seção, Des. federal Maria Lúcia Luz Leiria, por maioria, D.E. 16.08.2011, Revista 117/TRF4.