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Edital não poderia estabelecer restrição etária para ingresso nas Forças Armadas em concurso de 2009

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11 de outubro, 2011

Limitação de idade para inscrição em concurso público só pode ser aceita quando prevista em leiA 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente, por unanimidade, a apelação cível sobre o exame de seleção ao curso de formação de sargentos 2009 do Exército, cujo edital estipulava, sem amparo legal para tanto, uma idade máxima para os candidatos.A Constituição Federal Brasileira exige disposição em lei sobre o limite etário para o ingresso na carreira militar. No entanto, no referido concurso, a restrição foi disposta somente através do edital, situação que afronta ao princípio constitucional de ampla acessibilidade aos cargos públicos.Segundo o advogado Flavio Alexandre Acosta Ramos, integrante do escritório Wagner Advogados Associados, a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, não podendo criar restrições não previstas em lei e acrescenta ainda que a verificação da idade deve ser feita, quando legalmente prevista, na data da posse e não na data da inscrição no concurso. Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Informativo 115 do TRF4. Decisão sobre Apelação Cível n° 5000080-63.2011.404.7106. Publicado em 22 de junho de 2011.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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