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EDUCAÇÃO FÍSICA. LICENCIATURA E BACHARELADO. LEI Nº 9.696/98. ÁREAS DE ATUAÇÃO. LIMITAÇÃO. LEI Nº 9.394/96. REGULAMENTAÇÃO POR RESOLUÇÕES. POSSIBILIDADE.

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08 de novembro, 2011

Os âmbitos de atuação do profissional da educação física foram previstos na Lei 9.394/96 e, posteriormente, nas Resoluções do CNE nº 01/2002 e 07/2004, afastada, assim, a alegação de ferimento ao princípio da legalidade. Não obstante a impetrante/apelante tenha iniciado o curso na Matriz Curricular que tinha por base legal a Resolução CFE nº 03 de 1987, em razão do trancamento de seu curso, realizou a metade restante da grade em Matriz Curricular tendo por base legal a Resolução CNE/CP n° 01 de 2002, segundo a qual os cursos de Licenciatura em Educação Física e Bacharelado em Educação Física passaram a representar graduações diferentes. Sob esse prisma, entendo como ponto mais relevante na questão o fato de que a apelante não cursou as matérias necessárias ao curso de bacharelado em educação física, haja vista, que o Histórico Escolar colacionado aos autos, deixa claro que sua formação foi toda voltada ao exercício da docência. Os três estágios supervisionados realizados pela apelante foram: em Educação Física Infantil, em Educação Física no Ensino Fundamental e em Educação Física no Ensino Médio. Não há nenhuma indicação de matérias voltadas a atuação nas áreas pertinentes ao treinamento esportivo, preparação de atletas e reabilitação, as quais compõe a grade curricular do bacharelado. Tais considerações permitem afirmar que a autora incidiu em equívoco ao não procurar informação acerca das possibilidades de atuação profissional do curso que estava realizando, embora tivesse conhecimento desde o início de que se tratava de licenciatura e não bacharelado. Não cabe, neste momento, após a conclusão do curso, o pedido para que o Poder Judiciário desconsidere as normas legais pertinentes à questão para habilitar estudante que não cursou as matérias obrigatórias para o exercício profissional do bacharel, tendo, isso sim, formação corresponde àquela prevista para o âmbito da licenciatura. TRF4, Apelação Cível Nº 5000519-53.2011.404.7016, 4ª Turma, Des. Federal Vilson Darós, por unanimidade, publicado em 12/10/2011, Revista 118/TRF4.

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