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ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU. DISCIPLINA FALTANTE. COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. IMPOSSIBILIDADE.

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08 de novembro, 2011

O aluno não faz jus à participação na sessão solene de colação de grau e à expedição do diploma de conclusão senão depois de cumpridos todos os requisitos do curso superior. Não há direito líquido e certo a ser amparado por meio do presente mandado de segurança. Sentença reformada para denegar a segurança. TRF4, Reexame Necessário Cível Nº 5001090-51.2011.404.7201, 4ª Turma, Des. Federal Vilson Darós, por unanimidade, publicado em 15/09/2011, Revista 118/TRF4.