ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU. DISCIPLINA FALTANTE. COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. IMPOSSIBILIDADE.
Home / Informativos / Jurídico /
08 de novembro, 2011
O aluno não faz jus à participação na sessão solene de colação de grau e à expedição do diploma de conclusão senão depois de cumpridos todos os requisitos do curso superior. Não há direito líquido e certo a ser amparado por meio do presente mandado de segurança. Sentença reformada para denegar a segurança. TRF4, Reexame Necessário Cível Nº 5001090-51.2011.404.7201, 4ª Turma, Des. Federal Vilson Darós, por unanimidade, publicado em 15/09/2011, Revista 118/TRF4.