Valor Econômico: STJ limita recursos de juizados especiais estaduais
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10 de novembro, 2011
Após um crescimento exarcebado de reclamações, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra decisões dos juizados especiais estaduais, a 2ª Seção da Corte decidiu limitar o uso desses recursos. Os ministros vêm alertando há um tempo que o STJ não pode se tornar uma instância revisora das sentenças dos juizados, pois isso contraria o espírito da criação desses órgãos: julgar pequenas causas de forma rápida e simplificada. No entanto, de janeiro a setembro, deram entrada no STJ cerca de 1.350 reclamações contra decisões de turmas recursais dos juizados especiais estaduais. A situação desagradou o tribunal, num momento em que se tenta reduzir o número de processos em tramitação.Na tarde de ontem, a 2ª Seção definiu que só cabe reclamação contra decisões das turmas recursais que contrariem a jurisprudência do STJ, pacificada em súmula ou julgamento em recurso repetitivo. Como a 2ª Seção é especializada em direito privado, ela foi a mais afetada pelo aumento das reclamações. Os ministros também estipularam que esses recursos devem limitar-se a discutir direito material, não podendo entrar em questões processuais. Casos muito particulares (classificados no jargão jurídico como "teratológicos") serão analisados individualmente.A decisão decorreu de proposta da ministra Nancy Andrighi, ao apresentar um voto-vista numa reclamação contra decisão da 3ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo. Os ministros rejeitaram a reclamação e, ao mesmo tempo, estipularam os novos critérios. "Nossa intenção é reduzir a análise de processos de juizados especiais seguindo o que já foi cristalizado de jurisprudência. A ideia é fechar cada vez mais", afirmou Nancy Andrighi.Cada ministro poderá rejeitar as reclamações individualmente, por decisão monocrática. Os recursos de agravo contra suas deliberações não serão aceitos. Nancy chegou a propor que o caso fosse remetido à Corte Especial do STJ. Mas como o julgamento já havia começado, os demais ministros sugeriram que isso seja feito em um outro caso.O aumento das reclamações no STJ decorreu de uma decisão de 2009 do Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, entendeu que, enquanto não for criada uma turma de uniformização das decisões dos juizados especiais estaduais, o STJ deve analisar as reclamações.Fonte: Valor Econômico – 10/11/2011