logo wagner advogados

Valor Econômico: TRF não pode rever decisão de juizado

Home / Informativos / Leis e Notícias /

17 de novembro, 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem que a competência para analisar mandados de segurança contra decisões de juizados especiais federais é das turmas recursais desses juizados, e não dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). A Corte julgou um recurso do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pedindo que o TRF da 4ª Região analisasse seu mandado de segurança contra decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Maringá, tomada no exercício das funções no juizado especial.A competência para avaliar recursos contra decisões dos juizados é, de maneira geral, das turmas recursais. Mas o INSS argumentou que o mandado de segurança é classificado, tecnicamente, como uma ação autônoma – e não um recurso. Por isso, segundo a autarquia, teria que se aplicar ao caso o artigo 108 da Constituição Federal, que atribui aos TRFs, entre outros papéis, o de julgar os mandados de segurança contra atos de juiz federal. Para o INSS, não importa ao caso se o juiz federal está atuando em juizado ou na Justiça Federal de primeira instância.O STF entendeu, porém, que o artigo constitucional não pode ser interpretado de forma isolada. Para os ministros, possibilitar que os TRFs analisem mandados de segurança contra decisões dos juizados significaria prejudicar o sistema destinado a julgar pequenas causas de forma mais rápida e simplificada. Nesse mecanismo, afirmaram os ministros, o órgão competente para rever as decisões dos juizados é a turma recursal."É uma questão de política judiciária", afirmou o relator do processo, Ricardo Lewandowski, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros. "Se o objetivo dos juizados foi simplificar o processo judicial, não faz qualquer sentido transferir aos TRFs a atribuição de rever os atos de juiz federal no exercício da jurisdição de juizado especial federal, uma vez que as turmas recursais foram instituídas com tal fim."Fonte: Valor Econômico – 17/11/2011