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Vítimas de escalpelamento em embarcações podem exigir reparação da União

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10 de fevereiro, 2012

Ineficiência da fiscalização da Marinha sobre a segurança das embarcações que navegam pelos rios amazônicos é verificada nas altas taxas desse tipo de acidente na região O escritório Wagner Advogados Associados deve defender os interesses de vítimas de escalpelamento, que exigem a responsabilização da União Federal pela negligência na fiscalização operada sobre as embarcações que navegam pelos rios que banham a região Norte do país. As graves conseqüências do escalpelamento em embarcações poderiam ser evitadas, caso o cumprimento das normas de segurança para o tráfego fluvial fosse mais bem fiscalizado pelos órgãos da Marinha – como a Lei Complementar 97/99 determina.Não são raras as vítimas desse tipo de acidente na região. Os numerosos rios da bacia Amazônica são, muitas vezes, as únicas vias de acesso e de locomoção das populações ribeirinhas, quando elas precisam se deslocar de uma localidade a outra. As pessoas mais pobres comumente recorrem ao transporte em embarcações cujas condições de segurança são precárias. A responsabilidade de fiscalização do estado dessas embarcações é da Marinha do Brasil – contudo, ela é ineficiente. Prova disto é que o número de vítimas de escalpelamento registrado pela Capitania dos Portos chega a 348, sendo que 65% são crianças, 5% idosos e 30% são adultos em idade produtiva. Mulheres e meninas são as maiores vítimas do de acidente: elas correspondem a 80% do número de casos registrados. Estima-se, contudo, que o número de casos não registrados aumente ainda mais essa contagem.O escalpelamento ocorre quando as vítimas, ao viajarem em embarcações, têm os cabelos presos no eixo descoberto que une o motor à hélice do barco. As conseqüências são a perda do couro cabeludo, atingindo muitas vezes sobrancelhas, orelhas, parte da pele do rosto e do pescoço, podendo chegar à perda de braços e outros danos graves à saúde. O processo deve pleitear indenização pelos danos físicos e psicológicos sofridos em virtude do desastre – fatalidade que poderia ter sido evitada se houvesse uma fiscalização rigorosa que assegurasse que as embarcações apresentem as devidas condições de segurança.A responsabilização da União pelos danos causados em virtude do acidente é sustentada pelos advogados que representam as vítimas. Segundo os argumentos constantes na ação, há um nexo causal entre a omissão da Marinha na fiscalização do transporte fluvial na região e a ocorrência dos escalpelamentos.  Compete ao Estado zelar pela segurança dos passageiros das embarcações que navegam os rios amazônicos; nesse sentido, existe uma legislação a ser observada: a Lei 11.970/2009, dada a situação de fiscalização precária e os altos índices de acidente, foi aprovada com o intuito de evitar a ocorrência de escalpelamento na região amazônica. O texto determina o uso obrigatório de proteção do motor, dos eixos e das partes móveis das embarcações, de forma a resguardar passageiros e tripulantes do risco de acidentes.Os danos sofridos estendem-se além da mutilação física. Com sua aparência estética comprometida, as vítimas relatam grande dificuldade em reconstruir e aceitar sua autoimagem, além de enfrentarem problemas de reinserção social inclusive no mercado de trabalho. A Presidente da Associação das Mulheres Vítimas de Escalpelamento do Amapá, Maria do Socorro Pelaes Damasceno, em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados sobre o tema, pediu a criação de um auxílio financeiro para as vítimas – que, em sua maioria, são pessoas pobres.Além de indenização por danos físicos e morais, a ação deve pedir que a União passe a custear o tratamento de saúde das vítimas, inclusive arcando com eventuais gastos de deslocamento para buscar a terapêutica adequada a cada caso. “A situação das vítimas de escalpelamento é muito grave, não só pelos danos sofridos, mas porque a maioria não tem recursos financeiros para o tratamento médico ou mesmo para outras despesas que se tornam necessárias em função do acidente. Assim, além de pleitear que o tratamento seja proporcionado e custeado pela União, há também o pedido de concessão de uma pensão mensal desde o início do processo, para garantir condições mínimas de sobrevivência digna a essas vítimas” – explica Luciana Rambo, advogada integrante de Wagner Advogados Associados.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados

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