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SINASEFE conquista direito ao auxílio-transporte aos integrantes da categoria

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05 de março, 2012

Servidores da UFSM defendem o direito ao auxílio-transporte independentemente do meio de locomoção utilizadoAs seções sindicais de Santa Maria e de Frederico Westphalen do Sindicato dos Servidores da Educação Básica e Profissional (SINASEFE), através do escritório Wagner Advogados Associados, ajuizaram ações solicitando que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) providencie o pagamento do auxílio-transporte a todos os servidores que dependem de transporte para se deslocar de suas residências até o local de trabalho, e vice-versa, seja por veículo público ou particular.Por meio de uma notificação, datada de 2010, a UFSM exigiu dos seus servidores os comprovantes de passagens do transporte público para fins de deslocamento até o local de trabalho, expondo à pena de suspensão e/ou exclusão do benefício o servidor que não apresentasse os devidos bilhetes. Considerando a ilegalidade da conduta da UFSM, as seções sindicais do SINASEFE de Santa Maria e de Frederico Westphalen buscaram o Poder Judiciário.A Juíza Federal Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Santa Maria, examinando o pedido de tutela antecipada (antecipação do direito), argumentou que todos “os servidores que gastam com locomoção merecem tratamento isonômico (igualitário)”. Em vista disso, determinou que a UFSM deve pagar o auxílio-transporte a todos que requererem o benefício e comprovarem a necessidade, independente do meio que utilizem para deslocamento. O parâmetro a ser seguido é o valor do transporte público.A advogada representante das entidades sindicais, Débora de Souza Bender, integrante do escritório Wagner Advogados Associados explica que “o auxílio-transporte possui natureza indenizatória, de modo a possibilitar que o servidor tenha diminuídos os gastos de deslocamento. Por isso, a exigência da utilização do transporte público, inclusive com a apresentação de bilhetes de passagem para fins de pagamento pela Administração, não cumpre a finalidade do auxílio-transporte. As decisões proferidas, mesmo que sujeitas a recursos, são significativas para demonstrar a necessidade de buscar a defesa dos interesses da categoria, especialmente na proteção de direitos que são básicos, como o transporte”.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações das Ações de nº 5007025-78.2011.404.7102 (Seção Sindical de Frederico Westphalen) e 5006524-7.2011.404.7102  (Seção Sindical de Santa Maria).Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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