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SINPEF/PE busca na Justiça correção de prejuízos funcionais e financeiros devido à concessão de progressão funcional tardia

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13 de abril, 2012

Policiais federais lutam pelo direito de obter a progressão funcional no tempo correto em que completaram o interstício necessário O Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco – SINPEF/PE ingressou com ação judicial contra a União Federal requerendo a concessão das progressões funcionais no devido tempo, considerando cada servidor individualmente. O procedimento utilizado pela Administração, durante a vigência do Decreto 2.565/98 até sua revogação em 2009, concedia a progressão aos servidores somente no mês de janeiro, independentemente de o indivíduo ter completado seu interstício – tempo necessário para obtenção da progressão – antes do referido mês.O modelo estabelecido à época acabou criando equiparação de servidores em situações diferentes, e, com isso, não foram pagas as parcelas referentes ao período atrasado. E ainda, as parcelas subsequentes foram sendo adiadas, pois o tempo para a aquisição da progressão seguinte começou a ser contado a partir da data incorreta. Nesse contexto, diversos servidores que iriam progredir para a Classe Especial foram considerados incapacitados de participar, neste ano, dos cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), requisito para obter a progressão em janeiro de 2013, devido à contagem errônea de seu tempo de trabalho.O Sindicato, então, procurou a Justiça e, representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, entrou com ação exigindo que a autarquia considere a data em que os policiais completaram o tempo de trabalho para adquirir a progressão anterior, e não a data em que foi concedida, corrigindo a contagem de tempo de serviço para as próximas progressões; e que inclua os servidores aptos à evolução para a Classe Especial em 2013 no curso de aperfeiçoamento, já iniciado desde 05 de março de 2012. Outro direito requerido pelo Sindicato foi o pagamento da diferença entre os valores efetivamente pagos e os valores que deveriam ter sido repassados aos policiais, caso a progressão funcional tivesse ocorrido no interstício correto, até a data em que os servidores devidamente progrediram na carreira. O juiz de primeiro grau decidiu por apreciar o pedido liminar do Sindicato somente após a ré apresentar sua defesa, gerando prejuízos aos servidores que desejam participar dos Cursos de Aperfeiçoamento, que já estão em andamento. Os advogados integrantes dos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, então, interpuseram recurso ao Tribunal Regional da 5ª Região pedindo urgência na decisão, mas ainda esperam julgamento do recurso.Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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