EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. SERVIDOR CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO.
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30 de abril, 2012
1 – O título executivo, transitado em julgado, expressamente afastou o direito à compensação do reajuste de 28,86% com o reajuste concedido pela Lei 8.627/93.2 – Tal decisão transitou em julgado antes da edição da Medida Provisória nº 2.102-28, de 23.02.2001, que originariamente introduziu no ordenamento jurídico o art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com redação definitiva dada pela Medida Provisória nº 2180-35, de 24 de agosto de 2001, motivo pelo qual o referido dispositivo legal não é aplicável à espécie.3 – Tendo em vista que a decisão transitada em julgado expressamente afastou a compensação do reajuste concedido pela Lei nº 8627/93, malgrado a Súmula nº 672 do STF dispor de modo contrário, imprescindível que se estabeleça um marco final para o pagamento da diferença judicialmente reconhecida.4 – A partir da Medida Provisória nº 1704/98 (com redação definitiva dada pela MP
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