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TRF4 determina que União indenize homem preso ilegalmente

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21 de maio, 2012

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, nesta semana, condenação da União ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a homem preso ilegalmente em 2008 devido a erro no SINPI – Sistema Nacional de Procurados e Impedidos. Apesar de o processo contra o autor já estar arquivado, seu nome não tinha sido tirado da lista de mandados de prisão.O autor foi preso no aeroporto de São José dos Pinhais, no Paraná, quando ia com a esposa, os filhos e um grupo de amigos para Buenos Aires. Ele ficou detido por cinco horas até conseguir comprovar que se tratava de um equívoco.Em 2006, o autor teve decretada contra ele prisão civil por ser depositário infiel em processo trabalhista, época em que a jurisprudência admitia esse tipo de prisão, entendimento modificado pelo Supremo Tribunal Federal em 2009. Após ser preso, ele quitou os débitos trabalhistas no mesmo dia e foi posto em liberdade. O processo foi concluído e arquivado.A 1ª Vara Federal de Joinville (SC) condenou a União ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 2.759,00 por danos materiais. A sentença levou o autor e a União a recorrerem ao tribunal. O primeiro pediu majoração do valor indenizatório por danos morais, e a União alegou que o ato de prisão não foi ilícito, visto que o mandado estava válido no sistema. Argumenta ainda que o autor não sofreu tratamento humilhante ou degradante, conforme alegado, e pediu diminuição do valor da indenização.A relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a manutenção do mandado de prisão no sistema, mesmo com o pagamento da dívida e o arquivamento da reclamatória trabalhista, constitui ato ilícito e deve ser reparado. “A segunda prisão civil do autor foi ilegal, uma vez que o mandado expedido em 2006 não foi recolhido e permaneceu no SINPI, o que gerou constrangimento ao autor, que chegou a ser levado pela Polícia Federal”, observou a desembargadora.Ela ainda repetiu em seu voto trecho da sentença que critica a atuação da administração federal: “Esses problemas apenas evidenciam um alto grau de negligência dos agentes públicos vinculados à União no controle de um sistema decisivo, pois ordena prisões em todo território nacional. Não há problemas técnicos que desculpem a União pelo absurdo ocorrido”.Maria Lúcia manteve o valor de R$ 50 mil por danos morais, por considerá-lo adequado e proporcional ao caso, além de não acarretar enriquecimento ilícito sem causa.Fonte: Ascom – TRF da 4ª Região