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Recusa de cirurgia pelo SUS gera condenação por danos morais e gastos com hospital privado

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21 de maio, 2012

A recusa em realizar uma cirurgia indispensável à vida – mastectomia radical da mama direita – pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em virtude de greve dos médicos do SUS, levou a Justiça Federal em Alagoas (JFAL) a condenar a União, o Estado de Alagoas e o Município de Maceió solidariamente ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00 por danos morais, bem como ao pagamento de R$ 3.419,00 a título de reparação pelo custo com a realização da cirurgia em hospital privado.Segundo a sentença prolatada pelo juiz federal titular da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, a autora, diagnosticada com câncer de mama em 2008, havia sido informada da urgência em fazer a cirurgia de retirada do tumor ou poderia vir a óbito. Ocorre que, ao buscar a intervenção cirúrgica junto ao Sistema Único de Saúde, a autora não teve atendido o seu direito em razão de greve dos médicos do SUS, que buscavam o reajuste da tabela de procedimentos médicos e cirúrgicos, causando a ela extrema angústia que se prolongou até que conseguisse obter um empréstimo para fazer o procedimento, com urgência, na rede privada.“A dimensão do fato claramente implicou violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, rompendo o equilíbrio psicológico humano e causando angústia e sofrimento extremos na parte autora, que necessitava de proteção estatal adequada à sua saúde. Portanto, entendo como devida a compensação pelos danos morais causados à parte autora em virtude da falta de prestação do serviço médico-hospitalar que necessitava”, afirma o magistrado na sentença.A mastectomia radical de mama direta (retirada completa da mama) foi feita na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no dia 07.04.2008, doze dias após tomar conhecimento da necessidade de submeter-se imediatamente à intervenção cirúrgica.Fonte: Ascom – JFAL – 18/05/2012