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Wagner Advogados Associados propõe emendas para MP 568

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01 de junho, 2012

Propostas para CONDSEF e SINASEFE foram enviadas aos deputados O advogado sócio do escritório Wagner Advogados Associados, Valmir Floriano Vieira de Andrade, elaborou, em nome da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), 29 novas emendas referentes à Medida Provisória nº 568. Deste total, 23 são destinadas à CONDSEF e 06 ao SINASEFE.O objetivo de propor as emendas é alterar alguns aspectos duvidosos do texto, que podem não garantir plenamente os direitos dos servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados.Algumas das questões abordadas para a CONDSEF tratam da paridade nas gratificações, reestruturação das carreiras dos cargos de Tecnologia Militar, das carreiras de magistério superior, básico, técnico, tecnológico e básico federal, das condições para a progressão funcional dos servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e do impedimento ao corte nos vencimentos dos médicos devido à carga horária. Também é defendido o direito dos servidores ao recebimento da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GECEN) e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), o pagamento em percentual dos adicionais de insalubridade e periculosidade, o pagamento mensal do auxílio-alimentação em valor adequado ao mercado com reajustes periódicos e o direito dos servidores anistiados ao vencimento básico, gratificações e vantagens.Para o SINASEFE, as emendas elaboradas discorrem sobre o pagamento das vantagens e gratificações aos servidores do Ensino Básico Federal e Ex-Territórios no mesmo percentual e condições que aos integrantes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a inclusão dos docentes dos Ex-Territórios e Colégios Militares na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o impedimento ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas com base na jornada de trabalho com consequências nos proventos de aposentadoria e pensão, a extinção do artigo que fixa os valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade e a reestruturação da tabela de cargos das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).As emendas estão sob avaliação de 24 deputados.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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