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UTILIZAÇÃO DE PALAVRÕES EM DESPACHO EXARADO EM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO CONFIGURA DANO MORAL E GERA INDENIZAÇÃO

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14 de julho, 2012

Capitão-Tenente do Corpo de Fuzileiros Navais rasurou um requerimento administrativo, formulado por subalterno, empregando palavras de baixo calão. Tal comportamento acarretou ação judicial, movida pelo militar atingido, e, em primeira instância, a sentença lhe foi favorável, julgando configurado o dano moral e estipulando uma indenização em quinze mil reais. No voto, com o qual apreciou o recurso da União, a Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA invocou a Teoria do Risco Administrativo para justificar a obrigação do Estado em reparar danos causados por seus agentes a membros da comunidade e se baseou nos dispositivos da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares) e do Decreto 95.480/87 (Ordenança Geral para o Serviço da Armada) para confirmar a decisão de 1º grau, inclusive com a quantia fixada a título de indenização. TRF 2ªR., 8ª T., Rel. Des. Federal Vera Lucia Lima, AC 200651010224452, DJ de 20/03/2012, pub.  21/03/2012.Inf. 190.

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