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30 de junho, 2003

Sábado, 28 de junho de 2.003. Decreto nº 4.769, de 27.6.2003 – Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU, e dá outras providências.Segunda-feira, 30 de junho de 2.003. Decreto nº 4.768, de 27.6.2003 – Dá nova redação ao § 3o do art. 1o do Decreto no 4.538, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda.Terça-feira, 01º de julho de 2.003. Decreto nº 4.771, de 30.6.2003 – Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas. Decreto nº 4.770, de 30.6.2003 – Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.Quarta-feira, 02 de julho de 2.003. Lei nº 10.695, de 1º.7.2003 – Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei no 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal. (Obs.: modifica regras sobre crimes contra a propriedade intelectual, com adaptação das mesmas a realidade da “Pirataria Virtual”. Modifica procedimentos em ações penais)Quinta-feira, 03 de julho de 2.003. Decreto de 2.7.2003 – Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal – biodiesel como fonte alternativa de energia, propondo, caso necessário, as ações necessárias para o uso do biodiesel.Decreto nº 4.772, de 2.7.2003 – Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003. (OBS.: Projeto Fome Zero)Lei nº 10.697, de 2.7.2003 – Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, de que trata a Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, referente ao ano de 2003. (OBS..: Reajuste anual de 2003 = 1%).Lei nº 10.698, de 2.7.2003 – Dispõe sobre a instituição de vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional. (OBS..: Abono de R$ 59,87)Sexta-feira, 04 de julho de 2.003.

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