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Wagner Advogados divulga nota sobre a LGPD na perspectiva das entidades sindicais

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05 de novembro, 2020

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) acarreta a necessidade de encaminhamentos práticos para proteção de dados de terceiros.

A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, foi editada tendo como objetivo “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Sua vigência é progressiva, sendo dividida em três etapas, sendo a primeira em 28 de dezembro de 2018, quanto aos artigos que tratam da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a segunda, em 18 de setembro de 2020, que trata da maioria dos artigos, e a terceira, em 01 de agosto de 2021, quanto aos artigos que tratam das sanções administrativas.

Diante das dúvidas surgidas entre entidades assessoradas, o escritório Wagner Advogados Associados elaborou nota explicativa onde tentou resumir e destacar aspectos mais importantes para as entidades, assim como apresentar algumas sugestões de encaminhamentos práticos.

Leia o inteiro teor da nota.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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