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Wagner Advogados divulga análise sobre remuneração dos servidores em greve

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08 de março, 2024

Estudo visa esclarecer modificações legislativas decorrentes da Instrução Normativa 49/2023.

O escritório Wagner Advogados Associados divulgou uma análise sobre a remuneração dos servidores em greve, com o objetivo de esclarecer as modificações legislativas resultantes da Instrução Normativa 49/2023.

Atendendo a solicitação de entidades sindicais assessoradas, o escritório elaborou uma Nota Técnica que discute o conteúdo da Instrução Normativa n. 49, de 20 de dezembro de 2023, emitida pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Essa instrução altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 54, de 20 de maio de 2021, que trata dos critérios e procedimentos gerais a serem seguidos pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) em situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve. Ela versa sobre o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e a elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas.

O estudo elaborado aborda vários aspectos relacionados à constitucionalidade e legalidade das novas medidas, além de oferecer sugestões para as entidades que defendem os servidores públicos federais.

O texto completo da Nota Técnica WAA/SM n. 01/2024 está disponível para leitura.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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