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WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS PARTICIPA DE PALESTRAS SOBRE CARREIRA E APOSENTADORIA DE DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR

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14 de julho, 2009

Alterações como as perdas da paridade e da integralidade dos proventos foram objetos da exposição

Alterações na carreira docente e na aposentadoria foram temas das palestras promovidas pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria – SEDUFSM, nos dias nove e dez de julho. Os encontros realizados em Santa Maria – RS contaram com exposições da Secretária-Geral do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN, professora Solange Bretas, e da advogada Luciana Rambo, integrante de Wagner Advogados Associados. Luciana abordou os prejuízos que vêm sendo impostos a servidores públicos de uma forma geral e, especificamente, para os docentes do ensino superior, a partir das alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, e nº 41, de 2003.

Conforme a advogada expôs, um dos direitos que deixou de ser vigente, em 1998, para os docentes do ensino superior foi a aposentadoria especial, com 30 anos de serviço para homens e 25 para mulheres – cinco anos a menos do que exige a Constituição em sua redação atual. A Emenda nº 20, além de pôr fim à aposentadoria especial para os docentes do ensino superior, ainda instituiu a exigência de “tempo de contribuição” e não mais “tempo de serviço” e determinou a idade mínima para a aposentadoria no serviço público.

Ainda foram esclarecidos aspectos decorrentes da Emenda Constitucional nº 41, como a perda da paridade e da integralidade. A paridade constituía-se na garantia de percepção por parte dos inativos dos mesmos reajustes que os servidores em atividade. O segundo o direito, o da integralidade, significava a garantia de passagem à inatividade com o valor dos proventos igual à última remuneração que o docente recebeu quando em exercício do cargo. Após a reforma, o provento será obtido pelo cálculo da média simples de 80% das maiores remunerações desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando iniciaram-se em data posterior a essa – o que geralmente reduz o valor do benefício em comparação à forma anterior de concessão.

Entretanto, as alterações relativas à quebra da paridade e integralidade não se aplicam a quem já estava aposentado ou já tinha cumprido os requisitos para se aposentar em 31 de dezembro de 2003, bem como para aqueles que se enquadrarem nas regras de transição hoje existentes. Cada caso precisa de uma análise específica.

A mesma reforma introduzida pela EC nº 41 trouxe também a redução das pensões instituídas após 31 de dezembro de 2003 (ou seja, para dependentes de servidores falecidos após essa data). Hoje elas são pagas integralmente até o limite dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, sendo o excedente pago em apenas 70%. Outra alteração instituída pela EC 41 foi a alteração da natureza da previdência do servidor: o regime que antes era contributivo passou a ser solidário – o que na prática significa que inativos e pensionistas passaram a ter de contribuir para o regime previdenciário.

Luciana também expôs a situação do Regime de Previdência Complementar, que está em discussão no Congresso Nacional. Tal regime prevê a existência de um teto para pagamento dos benefícios aos servidores públicos – correspondente ao teto das aposentadorias pagas pelo INSS – e o que exceder esse valor deverá ser contratado por meio de um fundo de previdência privada. No momento em que for implantado o RPC, os servidores que já estiverem no serviço público terão a opção de fazer parte ou não do mesmo. Contudo, para quem entrar depois que o regime estiver em vigor, não será optativo, mas obrigatório.

Luciana explicou que as alterações não se aplicam de forma automática a todos os casos:

– Há regras de transição e, por isso, cada caso deve ser analisado de forma específica – afirmou.

A Secretária-geral do ANDES-SN, Solange Bretas, falou sobre a proposta do Governo Federal de extinguir o Regime de Dedicação Exclusiva e torná-lo apenas uma gratificação. Solange destacou que todas essas alterações vão ao encontro de uma política que visa ao “barateamento do Estado”. Ela disse que, aos poucos, o Governo já vem transformando a maior parte do salário em gratificações, como o que ocorreu com a derrubada do Incentivo à Titulação, que passou a ser apenas a RT (Retribuição por Titulação).

Apesar da gravidade do quadro apresentado, o 1º vice-presidente da Regional RS do ANDES-SN, Fernando Molinos Pires, destacou que não se pode desanimar.

– É preciso que a categoria tome consciência de como o Estado está sendo desmontado para se adequar às necessidades do capital, e, a partir daí, devemos reagir, unindo forças para barrar esse processo – concluiu.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da reportagem “Advogada analisa prejuízos para a aposentadoria do setor público”, de Fritz R. Nunes – Assessoria de Imprensa SEDUFSM, publicada em: SEDUFSM

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