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VPNI. Medida Provisória Nº 2.229-43/2001. Lei Nº 10.909/2004. caráter pessoal. . Extensão a todos os integrantes da carreira. Impossibilidade.

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26 de agosto, 2016

Administrativo. Carreira de Advogado da União. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada − VPNI. Medida Provisória Nº 2.229-43/2001. Lei Nº 10.909/2004. caráter pessoal. manutenção. Extensão a todos os integrantes da carreira. Impossibilidade. Alinhamento à nova jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização. Incidente Provido.
1. A matéria discutida no presente recurso já foi no passado objeto de uniformização por esta Turma Regional, a qual pacificou entendimento no sentido de que "em relação a advogado da União que tomou posse em virtude de concurso homologado depois de 30 de junho de 2000 há direito ao recebimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada − VPNI devida aos advogados da União de segunda categoria (inicial), nos moldes do disposto no art. 8º da Lei nº 10.909/2004, de 01.04.2004 a 30.06.2006, ou seja, entre o início dos efeitos financeiros da Lei nº 10.909/2004 (cf. art. 9º) e a época da implantação do sistema de subsídios pela Lei nº 11.358/2006 (Iujef 2005.70.50.015660-8, TRU da 4ª Região, relatora Jacqueline Michels Bilhalva, D.E. 05.05.2009).
2. Ocorre, contudo, que a Turma Nacional de Uniformização, em julgado mais recente, reviu seu entendimento anterior sobre a matéria, passando a concluir pela manutenção do caráter pessoal da VPNI criada pela MP 2.229-43/2001 mesmo após a edição da Lei 10.909/2004, bem como pela consequente impossibilidade de extensão de seu pagamento a todos os integrantes da carreira de advogado da União. Precedente (Pedilef 200571570024800, Juiz Federal José Eduardo do Nascimento, TNU, DOU 07.10.2011).
3. Incidente provido para rever o posicionamento atual desta turma regional e uniformizar entendimento no sentido de reconhecer a manutenção do caráter pessoal da VPNI criada pela MP 2.229-43/2001 mesmo após a edição da Lei 10.909/2004, bem como a consequente impossibilidade de extensão de seu pagamento a todos os integrantes da carreira de advogado da União. TRF4, TRU, Incidente de Uniformização JEF Nº 5024398-31.2011.404.7100, TRU − Cível, Juiz Federal Nicolau Konkel Junior, por unanimidade, juntado aos autos em 06.07.2016, Revista 170.
 

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