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Votação sobre piso nacional dos professores da educação básica é suspensa no STF após pedido de vista de Toffoli

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17 de dezembro, 2025

Tema de repercussão geral vai decidir se piso estabelecido em lei é referente ao vencimento desses profissionais ou à remuneração global

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o julgamento do recurso extraordinário sobre a adoção do piso nacional dos professores da educação básica, estabelecido pela Lei 11.738, de julho de 2008, ao solicitar um pedido de vista na sexta-feira (dia 12), mesmo dia em que a ação começou a ser votada.

Pedidos de vista servem para que os ministros possam estudar melhor o processo antes de votar. A partir de sua solicitação, o julgamento é interrompido e reiniciado quando o ministro que fez o pedido devolver o processo ou após 90 dias corridos.

Entre os diretores do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ), porém, o pedido de vista foi recebido “com decepção”, segundo descreveu o coordenador-geral Diogo de Andrade.

“O julgamento do Piso Nacional do Magistério já havia sido adiado uma primeira vez, então toda a categoria nutria uma esperança de ver o caso resolvido ainda em 2025. E resolvido de maneira positiva”, argumenta de Andrade, acrescentando: “Vale lembrar que, dentre as redes estaduais, o Rio de Janeiro paga o pior salário do Brasil. Isso é desmoralizador para a profissão, sobretudo porque sabemos que não falta dinheiro para investimento em Educação. O Sepe está confiante que o STF há de fazer justiça aos professores, considerando que o piso deve ser aplicado no plano de carreira.”

Voto do relator

O voto do relator do Tema 1218, o ministro Cristiano Zanin, apresentado na sexta-feira, também não agradou o sindicato. Em uma nota publicada no sábado (dia 13), o Sepe escreveu que o relatório do ministro “é extensa e, portanto, sujeita a diferentes interpretações”.

Em seu voto, o ministro concedeu até 24 meses para que os entes estaduais e municiais que já têm planos de carreiras façam a devida adequação legal e orçamentária. Já aqueles que ainda não têm um plano de carreira, devem implementá-lo também com necessária adequação legal e orçamentária.

Mas na avaliação do jurídico do Sepe-RJ, o parecer de Zanin não aborda objetivamente a questão principal da ação, que é se o piso corresponde ao vencimento do professor recém-ingresso ou a sua remuneração global, abrindo dessa forma margem para diversas interpretações.

— Permanece alguma insegurança sobre o que foi decidido. Estamos fazendo uma leitura de que é possível, dentro do que ele escreveu, entender que o piso é remuneração básica, que deve ser desenvolvido no curso da carreira. Estamos nos apegando à melhor interpretação, mas a gente sabe que não está escrito exatamente isso — observou Ítalo Pires Aguiar, assessor jurídico do Sepe do Rio, ponderando: — Precisamos ver como é que os demais votos vão se desenvolver para ter certeza de qual é a melhor interpretação sobre a tese que ele propõe ou que ao final do julgamento vai se consolidar por maioria.

Na lei de 2008, o artigo 2º prevê que o piso seria de R$ 950 (pouco mais do que dois salários mínimos na época, R$ 415). Hoje, o piso salarial nacional do magistério público é de R$ 4.867,77 com jornada de 40 horas semanais, conforme estabelecido pela Portaria 77/2025, publicada em janeiro.

Antes da suspensão, o julgamento estava previsto para ocorrer até o dia 19, com a apresentação do voto dos demais ministros na sequência. Na sexta, o Sepe pediu aos professores que encaminhassem e-mails aos gabinetes dos ministros para “tentar sensibilizá-los”, explicando “a importância que a votação tem para a categoria da rede estadual de educação”.

Entenda o caso

O caso teve início em São Paulo, em setembro de 2020. Uma professora da educação básica da rede estadual entrou na Justiça para pedir a equiparação do salário-base ao piso nacional da categoria. A professora perdeu em primeira instância, mas recorreu e ganhou em segunda. O governo estadual de São Paulo, por meio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, interpôs então um recurso extraordinário.

O governo alega que o pedido da requerente viola o entendimento do STF em 2018, quando a ministra Cármen Lúcia suspendeu uma decisão judicial que estendia aos professores da rede estadual paulista uma parcela complementar para elevar o vencimento ao piso nacional. Já a professora requerente argumenta que o caso já foi decidido em 2008, na lei que estabelece o piso nacional dos professores.

— A interpretação do estado de São Paulo, e de alguma maneira também do estado do Rio de Janeiro, e de outros estados e municípios, é: o piso não é o primeiro salário. O primeiro salário pode ser abaixo do piso. Aliás, não só o primeiro como muitos outros, conforme o desenvolvimento da carreira. Mas já que existe o piso, eles têm que complementar [o salário] na forma de gratificação para ninguém ganhar menos do que o piso — explicou Aguiar, complementando: — Isso significa que o piso acaba virando teto na maior parte da carreira.

O advogado do Sepe afirma que a interpretação do sindicato é de que o piso é o primeiro salário do professor e que, a partir dele, à medida que a carreira avança, os professores vão recebendo incrementos econômicos.

‘Unificar interpretação’

O Tema 1218 está sendo analisado em um recurso extraordinário com repercussão geral, o que significa que sua tese será aplicada a casos semelhantes que estejam em discussão ou venham a ser discutidos em qualquer instância. Aguiar explicou que, por isso, todas as ações na Justiça sobre o mesmo tema, incluindo uma do Sepe, estão suspensas até o julgamento do tema.

Nesse caso, a decisão tomada pelos ministros ajudará a unificar o entendimento no país, já que não há consenso da interpretação quanto ao pagamento.

— Há estados e municípios que, por decisão judicial ou política, já pagam [o piso como vencimento]. E há outros que dão uma interpretação que melhor interessa ao seu orçamento e não pagam. Então, o STF resolveu unificar a interpretação — sintetizou.

O sindicato também entrou como amicus curiae (amigo da corte), mas o STF decidiu que o grupo não tinha legitimidade para interpor recurso de embargos.

Impactos

Para o advogado do sindicato, uma eventual decisão favorável à professora paulista e, consequentemente, aos professores, será “uma via de mão dupla”.

— Há um impacto direto na vida dos professores que, em regra, ganham muito mal e que vão ter um salto econômico importante. Além disso, servidores públicos bem remunerados tendem a prestar os serviços de maneira ainda melhor. Então acho que ganha todo mundo com julgamento favorável ao desenvolvimento do piso na carreira — observou.

Já o Estado de São Paulo argumenta no recurso extraordinário que, entre outros pontos, decisões como esta têm custo de “R$ 1,6 bilhão nos gastos de pessoal do Estado”, segundo notas técnicas da Secretaria de Fazenda, além de comprometer a “sanidade financeira dos entes da federação”, pôr “em risco o próprio equilíbrio federativo” e abrir um precedente que fere a autonomia dos entes da Federação e separação dos três Poderes, “dada a interferência na condução das políticas de carreira e remuneração atribuídas autoridades constitucionalmente incumbidas”.

Fonte: Extra (RJ)