logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Visto permanente. Estrangeira aprovada em concurso para professor.

Home / Informativos / Jurídico /

05 de maio, 2003

Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu antecipação de tutela para que Universidade Federal encaminhe requerimento de visto permanente, a fim de possibilitar que estrangeira tome posse em cargo público, bem como determine provisoriamente a posse na função de professor adjunto. A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo, determinando que a instituição de ensino tome as providências no sentido de encaminhar o pedido de visto permanente e dê posse provisória no cargo público para que seja assegurada a vaga sob pena de perecimento do direito. Assentou o relator que, conforme o art. 2º da Resolução Normativa nº 01/97 do Conselho Nacional de Imigração – que regulamenta a concessão de visto para professor ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros -, compete à entidade requerente formular a solicitação de visto temporário ou permanente junto ao Ministério do Trabalho, sendo que, de acordo com o art. 4º da Portaria 132/02, após a instrução do processo a autoridade competente decidirá sobre a concessão ou não do visto num prazo nunca inferior a 30 dias, evidenciando-se, assim, ser desarrazoada a medida que, com base na estrita legalidade do § 6º do art. 13 da Lei 8.112/90, torna sem efeito a portaria de nomeação da concursada por não ter tomado posse no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, implicando diretamente na impossibilidade de assunção ao cargo público ao qual fez jus após aprovação em concurso público. Participaram do julgamento as Desembargadoras Federais Marga Inge Barth Tessler e Maria de Fátima Freitas Labarrère. TRF 4ªR., 3ªT., AI 2002.04.01.046191-4/RS Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz 01-04-2003, Inf. 151.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *