Violação a dispositivo constitucional. Não cabimento. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Ação rescisória. Juízo rescindendo. Citação de todos os litisconso
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04 de maio, 2007
1. Descabe a esta Corte a análise de suposta violação a dispositivo constitucional em sede de recurso especial.2. A falta de abstração da tese jurídica relativa ao dispositivo tido por violado obsta o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula 284/STF. 3. Em se tratando de ação rescisória, a demanda há de ser proposta contra todos os que figuraram na ação originária, ainda que naquela oportunidade não estivesse configurada a hipótese de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que o decisão proferida no juízo rescindendo atinge a todos os litisconsortes indistintamente. Precedentes do STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, no mérito, provido. STJ, 2ªT., REsp 785666, Min. Eliana Calmon, DJ 30.04.2007.
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