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Violação de armário funcional gera direito de dano moral para servidor

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15 de janeiro, 2015

Chefia da Biblioteca da UnB, sem prévio aviso ou autorização, abriu armários utilizados por servidores para guardar pertences particulares

 

Durante o ano de 2009 a Chefia da Biblioteca Central da UNB tomou uma série de medidas, por iniciativa própria, sem respaldo de orientações dos órgãos superiores, para implementar mudanças que achava necessárias ao local de trabalho. Para tanto, sequer fez consulta ou comunicação prévia aos servidores lotados há tempos em tal local.

 

Entre essas medidas “alternativas” decidiu realizar uma “blitz” nos armários individuais dos servidores. Espaços esses que historicamente eram destinados para os mesmos armazenarem seus pertences particulares (roupas, bolsas e demais utensílios).  Tal procedimento foi feito através de verdadeiros arrombamentos. 

 

A justificativa para tal absurdo foi a busca de bens públicos há tempos não localizados, provavelmente esses perdidos ou desviados. Para tanto não se respeitou a privacidade dos servidores e seus pertences, entre os quais documentos até mesmo de natureza financeira, foram jogados em sacos comuns e de livre a acesso a qualquer pessoa. 

 

Diante disso, alguns dos servidores ofendidos procuraram o Judiciário em demandas de natureza em indenizatória.

 

Em um desses casos, em data recente, um dos servidores, assistidos por Wagner Advogados Associados, obteve sentença favorável junto ao Juizado Especial Federal do Distrito Federal. Na decisão o Magistrado Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, ao reconhecer o dano moral, acabou por condenar a Fundação Universidade de Brasília (FUB) em cinco mil reais.

 

Na sentença o Julgador frisa que a humilhação causada é evidente, posto que a absurda situação foi de conhecimento geral da comunidade universitária, além de ter ocorrido clara violação de privacidade no momento em que documentos pessoais foram simplesmente jogados para livre acesso.

 

A decisão ainda não é definitiva, devendo o processo ser enviado para análise da Turma Recursal do DF.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados/DF – Processo nº 0043365-36.2014.4.01.3400

 

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