VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS: VEDAÇÃO
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26 de setembro, 2002
Por aparente ofensa ao art. 37, XIII, da CF, que veda a equiparação de vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado da Paraíba para suspender, até decisão final da ação, a eficácia do art. 71 do ADCT da Constituição do mesmo Estado, que assegura ao funcionário ativo e inativo da Secretaria das Finanças que tenha exercido as funções de Tesoureiro ou de Tesoureiro-auxiliar das Recebedorias de Rendas de João Pessoa ou de Campina Grande, até a data da promulgação da Constituição estadual, os vencimentos ou proventos correspondentes aos atribuídos ao Agente Fiscal dos Tributos Estaduais. ADInMC 1.977-PB, rel. Min. Sydney Sanches, 2.8.99. . (Pleno STF – Informativo 156)
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