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Vigilante. Adicional de periculosidade. Possibilidade de concessão. Precedente do STJ. Adicional de periculosidade de 10%. Honorários sucumbenciais. Razoabilidade.

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06 de maio, 2013

 

Administrativo. Processual Civil. Servidor Público Federal. Vigilante. Adicional de periculosidade. Possibilidade de concessão. Precedente do STJ. Adicional de periculosidade de 10%. Honorários sucumbenciais. Razoabilidade. Manutenção. Apelação e remessa oficial parcialmente providas e recurso adesivo improvido.

1 – a atividade de vigilância gera exposição da vida do trabalhador, resultando no direito à percepção do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193 da CLT, aplicável ao servidor público, conforme o art. 1° da Lei n° 1.873/81.

2 – O rol de atividades enumeradas como perigosas pela Norma Regulamentadora n° 16 do Ministério do Trabalho é meramente exemplificativo, de modo que a atividade de vigilância também deve ser abarcada, mesmo não estando prevista textualmente. (Precedente do STJ)

3 – Matéria sumulada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, Súmula nº 26, bem como descrita no item 5.1.2 da Ordem de Serviço INSS/DSS nº 600, de 2 de junho de 1998.

4 – Embora o caput do art. 12 da Lei nº 8.270/91 remeta a regulamentação da periculosidade às normas dos trabalhadores em geral, isso não se estende ao percentual do adicional, o qual é fixado no inciso II deste dispositivo em 10% (dez por cento).

5 – Honorários sucumbenciais dentro do razoável.

6 – Apelação e remessa oficial parcialmente providas e recurso adesivo improvido. TRF 5ª R. Proc nº 24.868-PB (0004307-73.2011.4.05.8200) Rel. Des.Federal Lázaro Guimarães (Julg. 05.03.2013, por unanimidade) Inf. 04/2013.

 

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