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Vice-presidente do TST propõe acordo para encerrar greve de trabalhadores da EBSERH

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05 de outubro, 2015

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, apresentou nesta sexta-feira (2) proposta para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2016 entre representantes da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). O objetivo é tentar uma conciliação entre as partes para evitar o julgamento do dissídio coletivo ajuizado pela empresa contra a greve já deflagrada em três diferentes estados.

A proposta apresentada pelo vice-presidente da Corte prevê itens que envolvem questões administrativas, como revisão do Plano de Cargos e Carreira e abono dos dias parados. Quanto às cláusulas econômicas do ACT, não foi necessária a intermediação do TST, já que houve acordo por um reajuste salarial de 7,7% aos trabalhadores, correspondente à reposição integral da inflação no período.

Durante a reunião, o vice-presidente explicou as desvantagens que os trabalhadores teriam com o julgamento do dissídio coletivo. Isso porque as reivindicações não são de natureza econômica. "O dissídio coletivo de greve tem limites. Se não chegarmos ao acordo, o TST só poderá fazer o que a empresa já fez – garantir a reposição da inflação – todas as outras cláusulas não poderiam ser apreciadas pela Justiça."

Dissídio coletivo com greve

Sem avanços nas negociações, trabalhadores da sede da empresa em Brasília e de três hospitais universitários localizados no Distrito Federal, Piauí e Minas Gerais deflagram greve da categoria. A decisão foi tomada após negativa dos gestores em incluir no ACT itens como jornada de trabalho de 12×36 para todos os empregados e a garantia de que 1% da folha geral da empresa seja destinada para fins de progressão e titulação, que corresponde a um adicional conforme a graduação do profissional.

Por entender que a paralisação das atividades ocorreu sem o fim das negociações, a EBSERH ajuizou dissídio coletivo, para tentar o reconhecimento da abusividade da greve pela Justiça do Trabalho.

Mesa de negociação e proposta

A proposta de acordo formulada pelo vice-presidente do TST prevê a formação de uma comissão paritária que terá 30 dias para realizar um estudo dos critérios de progressão funcional do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos trabalhadores.

Inclui ainda a concessão pela empresa de dois abonos anuais de ponto por faltas injustificadas, não cumulativas com comunicação prévia de 15 dias aos gestores para aprovação. De acordo com o proposto, o movimento paredista deverá ser suspenso até a zero hora da próxima quarta-feira (7).

Os representantes dos trabalhadores terão até terça-feira (6) para submeterem a proposta em assembleia da categoria e informar o resultado ao TST. Em caso de acordo, não haverá descontos dos dias parados e o dissídio será extinto, deixando de se apurar o cumprimento de liminar que prevê o contingente mínimo de 75% dos trabalhadores de cada unidade que compõe os hospitais e a sede.

Se a proposta não for aceita, o dissídio será em encaminhado para emissão de parecer do Ministério Público do Trabalho e na sequência para julgamento da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

Processo relacionado: DCG – 18701-62.2015.5.00.0000

Fonte: TST
 

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