Vestibular. Prova de redação. Correção.
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15 de março, 2004
Apreciando apelação cível contra sentença que julgara improcedente ação ordinária objetivando a matrícula da autora no curso de medicina de universidade federal ou a condenação da mesma instituição ao pagamento de indenização no valor correspondente ao referido curso em universidade particular, mais danos morais, a Quarta Turma, por unanimidade, negou-lhe provimento. A autora alegara ter havido irregularidades na correção da sua prova de redação no concurso vertibular. A Turma entendeu que “a autonomia didático-científica assegurada às universidades, conforme preceitua o art. 207 da Constituição Federal, permite à apelada estabelecer seus próprios métodos de seleção do corpo discente. Tendo em vista que as redações foram todas corrigidas por banca pré-constituída, e que os textos não continham a identificação dos seus respectivos autores, não há qualquer irregularidade formal, passível de ser suprida pelo Poder Judiciário, capaz de comprometer a validade do processo seletivo da universidade”. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Edgard A. Lippmann Júnior. TRF 4ªR., 4ªT., AC 2001.71.00.000145-1/RS Relator: Desembargador Federal Valdemar Capeletti , 03-03-2004, Inf. 188.