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Vestibular. Ensino superior. Perda do prazo. Matrícula extemporânea. Princípio da razoabilidade.

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26 de novembro, 2015

Administrativo. Mandado de Segurança. UFRGS. Vestibular. Ensino superior. Perda do prazo. Matrícula extemporânea. Princípio da razoabilidade. Fato alheio à vontade do estudante. Justificação por motivo de doença. Força maior. Direito fundamental à educação. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
1. Pelo princípio da razoabilidade, fundamentado nos mesmos preceitos dos princípios da legalidade e da finalidade (artigos 5º, II, LXIX, 37 e 84 da CF/88), as exigências administrativas devem ser aptas a cumprir os fins a que se destinam.
2. Constatada a ocorrência de motivo de força maior, capaz de impedir a estudante de efetuar a matrícula
no lapso temporal adequado, cabível o deferimento de matrícula extemporânea, porque fundado nos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser assegurado o direito do estudante de acesso à educação. No caso, não havendo prejuízos consideráveis à instituição de ensino, impõe-se seja oportunizada a matrícula ainda que fora do prazo regulamentar.
3. Apelação provida. TRF4, Apelação Cível Nº 5052127-27.2014.404.7100, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 03.09.2015, Revista 162.
 

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