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VERIFICAÇÃO DE DOENÇA GRAVE É MOTIVO PARA ANTECIPAÇÃO DE PRECATÓRIOS E RPV’S

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11 de outubro, 2004

Duas decisões recentes trouxeram uma boa novidade para cidadãos acometidos de doenças graves e que esperam pelo pagamento de créditos estatais por via de Precatórios ou RPV’s (Requisição de Pequeno Valor: até 60 salários mínimos).Tanto o TRT do Piauí como o TRF da 4ª Região (PR, RS e SC) entenderam que nestes casos é possível e aconselhável o deferimento de liminares que garantam o pagamento antecipado dos valores, sem necessidade de caução judicial.A modificação no entendimento jurisprudencial é bastante importante, posto que não são raros os casos de cidadãos que sequer conseguem sustentar os custos de tratamentos médicos enquanto esperam pelo adimplemento de valores a que têm direito, mas que não são pagos em face da costumeira demora estatal em pagar os débitos judiciais.

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