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Verbas recebidas de boa-fé não podem ser restituídas pela Administração Pública

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02 de abril, 2013

Sinagências conquista decisão que determina a impossibilidade de desconto de valores da remuneração dos servidores devido ao erro na interpretação de leis e normas pelo DNPM

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) propôs ação judicial contra o Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) a fim de que não sejam restituídos aos cofres públicos os valores supostamente concedidos a mais aos servidores, por consequência da criação da Medida Provisória nº 441/2008. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve sentença favorável à categoria que substituiu no processo.

A instituição da MP 441/08 reorganizou o plano de carreira dos servidores do DNPM quanto à estrutura dos cargos e à implementação de gratificações de desempenho. Tais gratificações, relativas ao desempenho individual dos servidores, geraram efeitos financeiros, os quais, de acordo com o DNPM, foram calculados e repassados incorretamente. Isto ocasionou o recolhimento dos valores diretamente da folha de pagamento dos servidores.

Entretanto, não foram especificadas as parcelas às quais os valores recebidos referiam-se, nem mesmo quais servidores sofreram o desconto. Ainda, a boa-fé dos servidores no recebimento das verbas anula a hipótese de devolução das mesmas.

Ante os fatos, o Juiz Federal da 9ª Vara da Seção judiciária do Distrito Federal determinou que os servidores substituídos pelo Sinagências não devem sofrer descontos em suas remunerações devido às modificações da carreira decorrentes da norma citada, sendo devolvidos os valores recolhidos indevidamente. A decisão abrange associados da entidade domiciliados no Distrito Federal.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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