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Verbas pagas em processo judicial para servidores da FUNASA não necessitam ser devolvidas

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20 de maio, 2014

A anulação da decisão que garantiu o direito dos servidores ao recebimento dos valores não condiciona a devolução do dinheiro, pois foi recebido de boa-fé

Grupo de servidores da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), associados ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SNDSEP/AP), garantiu o direito ao recebimento de verbas por meio de ação judicial, as quais foram pagas ao término do processo. A FUNASA, de outra parte, propôs, com êxito, ação rescisória, anulando a decisão que determinou o recebimento do dinheiro pelos servidores, e exigiu a devolução aos cofres públicos dos valores já pagos aos trabalhadores. Representados pelo escritório Wagner Advogados Associados, os servidores conquistaram na Justiça do Amapá o direito para não restituírem à Fundação o dinheiro recebido, sendo esta decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A FUNASA efetuou descontos diretamente na folha de pagamento dos servidores, a fim de forçar a devolução dos valores pagos no processo já encerrado. Considerando o posicionamento adotado pelos tribunais de que “está caracterizada a boa-fé do servidor público quando percebe diferenças salariais em razão de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída em ação rescisória”, a Segunda Turma do TRF1 determinou que a FUNASA restitua aos autores os valores descontados indevidamente. A decisão sustentou que trata-se de verba alimentar, recebida de boa-fé pelos trabalhadores, não sendo necessária a devolução.

Os valores descontados a serem reembolsados aos servidores devem ser corrigidos por juros de mora. A decisão ainda é passível de recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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