logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Verba recebida de boa-fé. Erro da Administração. Boa-fé.

Home / Informativos / Jurídico /

14 de setembro, 2020

Agravo interno em recurso especial. Servidor público. Verba recebida de boa-fé. Erro da Administração na aplicação da legislação. Acórdão de apelação em consonância com o REsp 1.244.182/PB – representativo de controvérsia.
Hipótese em que o acórdão apontou que o pagamento indevido decorreu de erro na aplicação da legislação, e não erro operacional. Logo se encontra em consonância com a orientação do STJ no REsp 1.244.182/PB – representativo de controvérsia – impossibilidade de restituição de valores pagos a servidor público de boafé, por força de interpretação errônea ou má aplicação da lei por parte da Administração. Assentou o julgado: “(…) quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”. Precedente do STJ. Maioria. TRF 1ª R. Corte Especial, ReeNec 0010515-08.2014.4.01.3600, rel. des. federal Francisco de Assis Betti, em 30/07/2020.Boletim Informativo de Jurisprudência nº 529.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger