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VERBA HONORÁRIA. REEXAME PROBATÓRIO.

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26 de junho, 2009

fixou em 15% do valor da causa estimada R$ 50.000,00 a verba honorária nos autos da ação ordinária ajuizada com o objetivo de afastar a incidência de ICMS sobre a importação de três guindastes. Pretende o agravante que a fixação da verba honorária tome por base o valor da condenação. Mas o Min. Relator entendeu que, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC, podendo ser fixada com base na condenação, no valor da causa, em montante fixo ou em outro parâmetro que cumpra o requisito da equidade. No caso, para chegar-se à conclusão de que a fixação da verba honorária em 15% do valor da causa deve ser alterada, há necessidade de revisão dos aspectos fáticos, o que é  inviável em recurso especial, ante o óbice da Súm. n. 7-STJ. Isso posto, a Turma negou provimento ao agravo. STJ, 2ªT., AgRg no Ag 1.083.718-RS, Rel. Min. Castro Meira, 4/6/2009. Inf. 397.

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