Verba de 28,86%. Abatimento de valores pagos administrativamente sem instrumento formal de transação.
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09 de fevereiro, 2026
Execução de sentença. Verba de 28,86%. Abatimento de valores pagos administrativamente sem instrumento formal de transação. Limitação temporal fixada no Tema 1.102 do STJ.
A dedução de valores pagos administrativamente a título de 28,86%, sem instrumento formal de transação, somente é admitida quando o acordo tiver sido firmado após a vigência da MP 1.962-33/2000, conforme o Tema 1.102 do STJ. A tentativa de aplicação isolada do item II da tese, sem observância da limitação temporal fixada no item I, configura afronta à ratio decidendi do precedente. Compete ao devedor comprovar, de forma inequívoca, a natureza dos valores pagos, nos termos do art. 373, II, do CPC. Unânime. TRF 1ªR, Corte Especial, AgInCiv 0023481-65.2007.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 18/12/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 767.