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Vencimento Básico e Salário Mínimo

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02 de outubro, 2002

Por ofensa ao art. 7º, IV, da CF, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, o Tribunal reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, com base no art. 29, I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecera a servidores públicos estaduais o direito de receberem vencimento básico nunca inferior ao salário mínimo (“Art. 29 – São direitos dos servidores… I – vencimento básico ou salário básico nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais”). RE conhecido e provido para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade material do inciso I do art. 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e, em conseqüência, reformar o acórdão recorrido. Precedente citado: RE 198.982-RS (julgado em 5.8.98, acórdão pendente de publicação). RE 265.129-RS, rel. Min. Ilmar Galvão, 9.11.2000. (Pleno – Infor. 209)

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