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Veja quem receberá atrasados do INSS até o final de 2022

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04 de julho, 2022

Pagamento é feito conforme data de liberação do juiz e valor da causa

Os segurados que derrotaram o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça em ações de concessão ou revisão de benefício têm direito de receber os valores atrasados. A liberação do dinheiro é feita conforme a data da ordem de pagamento emitida pelo juiz e o valor a ser quitado.

Recebem em até dois meses os beneficiários com direito a uma RPV (Requisição de Pequeno Valor), que é um atrasado limitado a 60 salários (R$ 72.720 neste ano). Já os precatórios —dívidas judiciais acima de 60 salários mínimos— são pagos uma vez no ano, conforme o Orçamento federal.

Em 2022, o dinheiro dos precatórios será liberado em julho e deve cair na conta dos segurados ou de seus advogados entre o final do mês de julho e o início de agosto. Com a PEC (proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios, o governo deixará de pagar 25% da verba prevista para este ano.

Quem vai receber precatório em 2022?

Deve receber neste lote o segurado que teve o precatório liberado pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. No entanto, como o dinheiro para pagar os atrasados acima de 60 salários mínimos será menor, mesmo quem estava na lista de 2022 pode ficar sem os valores.

Segundo o CJF (Conselho da Justiça Federal) e os cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais) consultados pela Folha, a ordem de prioridade estabelecida pela PEC dos Precatórios será respeitada e a informação de quem receberá será liberada em julho. O CJF repassa o dinheiro e os tribunais é que pagam os credores.

Devem ser pagos prioritariamente os precatórios alimentícios com limite de até três vezes o teto das RPvs (Requisições de Pequeno Valor) para beneficiários a partir de 60 anos de idade ou com deficiência ou doença grave, o que dá R$ 218.160 neste ano.

Depois, serão pagos os demais precatórios de natureza alimentícia, também limitados a até três vezes o valor da RPV de 2022, o que dá 180 salários mínimos. Em terceiro lugar vêm as demais dívidas alimentícias e, na sequência, os outros precatórios.

Fonte: Folha de São Paulo

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