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Veja como será recesso de fim de ano para servidores, empregados públicos e estagiários da União

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05 de setembro, 2025

Segundo as regras, deverá haver compensação das horas não trabalhadas no período

Uma portaria publicada nesta sexta-feira (dia 5), no Diário Oficial da União, traz orientações para órgãos e entidades federais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o recesso de fim de ano, nos períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.

Esse calendário deverá ser seguido por servidores; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado; e estagiários. Mas, segundo a portaria, haverá um período de compensação de 1º de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026, nos seguintes termos:

Vale destacar ainda que a compensação deverá ser limitada a duas horas por dia, no caso de servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária, para estagiários. Aquele que não fizer a compensação sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Vale destacar, porém, que os agentes públicos que não quiserem aderir ao recesso poderão manter a jornada ordinária de trabalho.

A portaria foi publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Fonte: Extra (RJ)