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Varas especializadas terão preferência no julgamento de ações civis públicas

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26 de março, 2014

Varas especializadas poderão ter preferência para processar e julgar ações civis públicas, mesmo que o dano reclamado tenha ocorrido em outra localidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (26), projeto de lei do senador Pedro Taques (PDT-MT) abrindo essa possibilidade (PLS 472/2013).

A medida foi sugerida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo explicou Taques, varas especializadas localizadas em capitais têm deixado de processar inúmeras ações civis públicas pelo fato de o dano contestado ter ocorrido no interior do estado.

“No aspecto da segurança, a especialização de varas para demandas coletivas complexas reforçará a independência, a liberdade e a segurança dos magistrados, protegendo-o de eventuais pressões de agentes externos, de forte comoção local”, avaliou Taques na justificação do PLS 472/2013.

Ação civil pública é aquela por meio da qual o Ministério Público e outras instituições – como a Defensoria Pública e entidades não governamentais legalmente habilitadas – propõem à Justiça a responsabilização de pessoas ou empresas que cometeram danos à coletividade, lesando direitos de toda a sociedade (direito difuso) ou de um grupo ou categoria de pessoas (direito coletivo). Esse instrumento jurídico permite assim defender  direitos relativos ao meio ambiente, à segurança pública e a outras áreas, bem como proteger os interesses de grupos sociais ameaçados (índios, uma categoria profissional etc.)

Os argumentos de Taques em favor da mudança foram encampados pelo relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), que recomendou a aprovação da proposta, com duas emendas de redação, que não alteraram o conteúdo do projeto, mas apenas o deixaram mais claro.

“Como os servidores atuantes nessas varas – os magistrados, inclusive – já possuem experiência e o cabedal de conhecimentos específicos indispensáveis à solução ótima da lide, tende-se a um ganho de eficiência e, por conseguinte, diminuição dos custos no processamento das ações civis públicas”, assinalou Ciro no parecer.

O PLS 472/2013 só vai ao Plenário do Senado se houver recurso de 1/10 dos senadores. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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