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Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Lei 10.698/2003. Revisão geral anual. Não ocorrência.

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20 de outubro, 2021

Servidor público federal. Preliminar de prescrição do fundo do direito rejeitada. Súmula 85 do STJ. Art. 37, X, CF. Lei 10.697/2003. Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Lei 10.698/2003. Revisão geral anual. Não ocorrência. Entendimento firmado pelo STF. Tema 1.061. Impossibilidade de extensão do reajuste de 15,8% às categorias que não foram contempladas por lei específica. Súmula Vinculante 37.
O Supremo Tribunal Federal, submetido ao regime de repercussão geral, ratificou a jurisprudência daquela Corte, fixando a tese de que a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante 37 (Tema 1.061). As Leis 12.772/2012, 12.773/2012, 12.775/2012, 12.776/2012, 12.777/2012 e 12.778/2012 não possuem caráter geral de revisão de remuneração de servidores públicos, eis que discorrem acerca de cargos e carreiras específicas, não permitindo extensão a outras categorias não contempladas. Unânime. TRF 1ª R., 1ª T., Ap 0009547-68.2016.4.01.4000 – PJe, rel. des. federal Wilson Alves de Souza, em 29/09/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 581.