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Vantagem funcional equivocadamente concedida pela administração. Anulação do ato administrativo. Desconto dos valores percebidos a maior. Possibilidade.

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04 de outubro, 2002

1. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos – Súm. 473/STF. 2. Legalidade do desconto, nos proventos dos servidores aposentados, dos valores recebidos indevidamente, porquanto a invalidação do ato administrativo tem efeito retroativo. 3. Recurso não provido. 5ªT. ROMS 2000.00.92356-7/PR, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ de 19.11.01, p. 292.

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