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Vantagem de 3,17%. Pagamento em duplicidade. Erro da Administração. Necessário prévio processo administrativo.

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30 de junho, 2020

Servidor público. Vantagem de 3,17%. Pagamento em duplicidade. Erro da Administração Pública. Falha operacional. Coexistência de processos administrativo e judicial. Presunção de boa-fé do servidor elidida. Restituição ao Erário devida. Necessário prévio processo administrativo. Garantias do contraditório e da ampla defesa não observadas
A jurisprudência firmada pelo STJ aplicável à grande maioria dos casos é no sentido de que não estão sujeitas à restituição administrativa as parcelas remuneratórias percebidas de boa-fé pelo servidor e decorrentes de equivocada interpretação ou aplicação, pela Administração, da norma jurídica atinente à situação funcional do servidor. Entretanto a Corte Superior dispensa solução distinta aos casos em que o pagamento indevido se origina de mero erro operacional e/ou de cálculo, entendendo que nesses casos a restituição ao Erário é plenamente devida, principalmente quando acarreta pagamento em duplicidade de uma mesma vantagem ou benefício. Entendimento seguido pelo TRF 1ª Região. Unânime. TRF 1ª R., 2ª T., Ap 0000210-43.2011.4.01.3802 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 10/06/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 522.

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