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Valores referentes a progressões são pagos retroativamente a servidores do Sinagências

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18 de março, 2013

O reposicionamento nos padrões de vencimento é direito assegurado aos servidores a cada ano, e não em 18 meses, como a ANVISA vinha realizando

O Sindicato Nacional dos Servidores e demais Agentes Públicos das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) ingressou com processo judicial em desfavor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) requerendo a aplicação do interstício de 12 meses, para fins de progressão e posicionamento nos padrões de vencimento dos servidores da categoria.

Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve sentença favorável ao seu pleito.

Através de decreto editado no ano de 2008, ficou determinado que os servidores da ANVISA obteriam o reposicionamento nos padrões de vencimento (desenvolvimento na carreira) ao término de dezoito meses de efetivo exercício. Entretanto, a Lei 10.871/2004 prevê a progressão e a promoção anuais aos servidores de agências reguladoras, o que evidencia a ilegalidade da norma utilizada pela ANVISA, mesmo que a avaliação de desempenho funcional (instrumento para concessão de progressão) não seja implementada.

O Juiz Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, então, determinou à ANVISA que procedesse ao reposicionamento dos servidores substituídos pelo Sinagências nos padrões de vencimento a cada 12 meses, desde a data de ingresso destes em seus cargos, bem como condenou a referida Autarquia ao pagamento das respectivas diferenças remuneratórias. Para o pagamento das diferenças pretéritas deve, ainda, incidir de juros de mora e correção monetária.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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