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Valores recebidos indevidamente. Servidor público. Erro na interpretação da norma. Boa-fé do administrado.

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27 de novembro, 2014

Administrativo. Processual Civil. Agravo Regimental. Negativa de seguimento a recurso especial com base no art. 543-C do CPC. Valores recebidos indevidamente. Servidor público. Erro na interpretação da norma. Boa-fé do administrado. Impossibilidade de restituição. Acórdão recorrido em conformidade com orientação firmada no RESP 1.244.182-PB.

1 – Agravo regimental em face de decisão da Vice-Presidência que, com base no art. 543-C do CPC, negou seguimento a recurso especial interposto pela ora recorrente, afirmando, em síntese, que o recurso especial apontado como representativo de controvérsia, a envolver a possibilidade de reposição ao erário de valores recebidos indevidamente pelos servidores, não se aplica à hipótese dos autos.

2 – O acórdão do Tribunal não acatou a tese de que teria ocorrido “erro operacional”, pois expressamente apontou a ocorrência de “equívoco na interpretação ou aplicação de normal legal”, daí não se poder falar em falta de sintonia com a orientação firmada no REsp 1244182-PB, segundo a qual “quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”.

3 – Caso referente ao pagamento de vantagem denominada “Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas -GDM-PST”.

4 – Agravo regimental não provido. TRF 5ªR., Agravo Regimental nº 0800018-05.2013.4.05.8100-CE (PJe) Rel. Des. Federal Edilson Pereira Nobre Júnior (Vice-Presidente) (Julg. 13.08.2014, por unanimidade). Boletim de Jurisprudência nº 10/2014.

 

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