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Valores recebidos indevidamente por erro da administração. Beneficiário de boa-fé.

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25 de julho, 2023

Previdenciário e processual civil. Valores recebidos indevidamente por erro da administração. Beneficiário de boa-fé. Irrepetibilidade.
1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal é firme no sentido de que apenas é possível a restituição de verbas indevidamente percebidas por beneficiário da Previdência Social, em razão de erro da administração, quando comprovada a ocorrência de má-fé.
2. O STJ, ao julgar o REsp 1.381.734/RN, selecionado como recurso repetitivo, Tema 979, firmou tese no sentido de que os pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
3. Demonstrada no caso concreto a boa-fé da parte autora, porquanto evidenciado que, embora tivesse conhecimentos técnico-jurídicos para compreender a irregularidade da percepção de duas prestações previdenciárias que seriam inacumuláveis, naquela fase de sua vida, padecendo de depressão severa e sob efeito de excessiva medicação, não tinha condições de tomar conhecimento dos aspectos da vida financeira e contábil da família. TRF4, AC Nº 5012749-62.2013.4.04.7112, 6ª T, Des Federal João Batista Pinto Silveira, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 23.05.2023. Boletim Jurídico 243/TRF4. Boletim Jurídico 243/TRF4.

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